SEJAM BEM VINDOS!!!!
ESTE É O ESPAÇO DORINA AZEVEDO AQUI VOCÊ PODERÁ CONHECER UM POUCO DESTE CLUBE QUE DEPOIS DE SETE ANOS RETOMA SUAS ATIVIDADES...
PRA VOCÊ QUE JÁ É UMA "DORINA AZEVEDO" NAVEGUE À VONTADE, DEIXE SEU RECADO, COMENTE AS POSTAGENS, BAIXE COMPLEMENTOS DAS AULAS E FIQUE ATENTO AOS PRÓXIMOS EVENTOS.
E PRA VOCÊ QUE É UM VISITANTE ENTRE QUE A CASA É SUA.
MARANATA !!!!

terça-feira, 20 de abril de 2010

Civismo

CIVISMO

Civismo: é a dedicação pelo interesse público, é o patriotismo que cada cidadão deve ter no seu dia a dia, para isso devemos conhecer bem os nossos símbolos nacionais.

Vamos primeiro conhecer a lei que nos mostra a forma correta de usarmos a nossa bandeira.

LEI Nº 5.700 - DE 1º DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

CAPÍTULO III
Da Apresentação dos Símbolos Nacionais
SEÇÃO I
Da Bandeira Nacional

Art. 10. - A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Art. 11. - A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastros ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esportes, escritórios, salas de aulas, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre a parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros.
III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças veículos e aeronaves.
IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente.
VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
Art. 12. - A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.
1º A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1º domingo de cada mês devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.
2º Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres:
"Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Poderes, a Bandeira sempre no alto - visão permanente da Pátria".
Art. 13. - Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional;
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República.
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios.
III - Nas casas do Congresso Nacional.
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos.
V - Nos edifícios-sede dos poderes executivos, legislativos e judiciários dos Estados, Territórios e Distrito Federal.
VI - Nas Prefeituras e Câmeras Municipais.
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.
VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos paises em que tiverem sede.
IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de Acordo com as Leis e Regulamentos da navegação, policia naval e praxes internacionais.
Art. 14. - Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.
Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
Art. 15. - A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
1º Normalmente faz-se o hasteamento as 8 h. e arriamento as 18 h.
2º No dia 19 de novembro, dia da Bandeira, o hasteamento é realizado as 12 h. com solenidades especiais.
3º Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Art. 16. - Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer.
Art. 17. - Quando em funeral, a Bandeira fica a meio mastro ou a meia adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope.
Parágrafo único. Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.
Art. 18. - Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional:
I - Em todo o país, quando o Presidente da República, decretar luto oficial.
II - Nos edifícios-sede dos Poderes Legislativos Federais, estaduais ou Municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros.
III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça Estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores.
IV - nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir.
V - nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e uso do país em que estão situadas.
Art. 19. - A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e a direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.
III - À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras, a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
Art. 20. - A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.
Art. 21. - Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.
Art. 22. - Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações.
Art. 23. - A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.


Este desenho demonstra a posição em que as bandeiras devem estar quando vistas pelo público


NOSSA BANDEIRA





Muito além de uma simples questão de civismo, conhecer bem a bandeira do Brasil e o seu simbolismo é um mergulho na história. O círculo central em azul, que representa a esfera celeste, é herança do culto português pela esfera manuelina, simbolizando as grandes viagens de exploração marítimas.

Neste globo celeste, porém, uma faixa branca sintetiza um mote positivista de Auguste Comte: "O amor por princípio e a ordem por base; o progresso por fim; famoso à época e através do qual muitos republicanos se reviam". A faixa já foi interpretada como simbolizando o rio Amazonas. Contudo, tal como na faixa equivalente da esfera manuelina, ela aparece representando o zodíaco, a região do céu percorrida pelo Sol em seu movimento anual aparente.

Os povos antigos pensavam que todas as estrelas estavam fixas numa mesma esfera cristalina e à mesma distância da Terra. Dessa forma, seguindo a tradição dos globos celestes, a esfera é representada como que vista do lado externo, isto é, do infinito. Somos levados "para trás" das estrelas. E não há outra maneira de representar os astros numa esfera que respeite as suas posições relativas.

No centro da bandeira está representada, em destaque, a constelação do Cruzeiro do Sul, que no momento histórico de proclamação da república passava sobre o meridiano da cidade do Rio de Janeiro, antiga capital do Brasil.

A primeira referência segura sobre o Cruzeiro do Sul é também um dos primeiros documentos escritos no que viria a ser o solo brasileiro, redigido por um fidalgo de origem espanhola chamado João Emeneslau, ou simplesmente Mestre João, "físico e cirurgião", principal investigador da expedição de Pedro Álvares Cabral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário